Fim da licença maternidade não é o fim do mundo. Vou te mostrar neste post que, fazendo valer seus direitos e se programando com antecedência, você pode continuar cuidando muito bem de seu pequeno.
Esse temor é um dos que mais escuto no consultório nos dias de hoje. Se brincar, antes de me dizer o peso ao nascer, tem mães que me perguntam se não podem dar complemento para “acostumar” o bebê para quando o fim da licença maternidade chegar.
Na verdade, ele decorre da dualidade entre noção do quanto é importante o aleitamento materno (isso é muito bom!) versus o quanto é necessário que a lactante retorne ao trabalho ou estudos (realidade inevitável).
Mas não deve ser motivo para começar fórmula e mamadeira para o bebê com um mês de vida, para testar.
Também não deve ser motivo de ficar quatro ou seis meses angustiada, pensando todos os dias nisso e até atrapalhando o próprio aleitamento, pois se tem algo que “seca” o leite, é estresse!
Como as leis ajudam a lactante
Então, quais são os direitos da lactante e quais são as estratégias para trabalhar e aleitar ao mesmo tempo:
1- A licença maternidade, nas empresas privadas, via CLT, é de 120 dias.
Qual o pulo do gato aqui?
O artigo 392 da CLT, parágrafo segundo, determina que o período de descanso pode ser estendido em duas semanas antes e duas semanas depois da licença, através de atestado médico.
2- A lei 8122/90, artigo 209, e artigo 396 da CLT, determinam que a servidora lactante poderá dispor, durante a jornada de trabalho, de uma hora adicional de descanso, que poderá ser dividida em dois períodos de meia hora, até seis meses de idade do filho.
3- O Artigo 389, determina que em estabelecimentos que empreguem mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, terão que dispor de local apropriado onde seja permitido à empregada guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos em período de amamentação.
“- Ah, Dr. Flávio, ninguém cumpre!”
Será? Por quê? Reflitam!
A lei 11.770/08, iniciativa da Sociedade Brasileira de Pediatria, na presidência do Dr. Dioclécio Campos Júnior e através da Senadora Patrícia Saboya, desde 2008, estabeleceu a licença maternidade de 6 meses, desde esse prazo estabelecida no serviço público federal.
Atenção agora: nos demais entes públicos, essa lei tem que ser regulamentada em cada esfera, ou seja, se seu município ainda não a regulamentou, junte-se a outras mães e cobre dos seus vereadores (época boa para exigir que isso seja feito).
Segue aqui modelo, no qual o vereador só coloca o nome e município (mais fácil que isso, impossível):
No serviço privado, a empresa que aderir ao Empresa Cidadã, estabelece a licença maternidade de 6 meses para suas colaboradoras e automaticamente recebe isenção fiscal integral dos valores referentes aos dois meses adicionais.
Qual a desculpa do seu chefe?
E na prática, o que fazer para se preparar para depois dos 6 meses?
Você sabe muito bem que isso depende de onde mora (trânsito), das condições no trabalho (local específico para o bebê na empresa), de quem estará cuidando do bebê etc.
Mas tem como manter o aleitamento!
Primeiro, comece a praticar a ordenha desde cedo. Aproveite e doe leite!
Quinze dias antes da licença terminar, comece a estocar leite no freezer, colocando a data da ordenha, prazo de 15 dias no freezer, 12 horas após descongelar. Você também pode estocar no local de trabalho e no final do dia congelar em casa, basta colocar em uma geladeira o frasquinho coletado (por não mais que 12 horas).
Tente utilizar o copinho, antes de tentar a mamadeira.
Caso a sua licença seja de seis meses, em concordância com o pediatra, você poderá começar a testar alimentação sólida (frutas, palitinho de legumes, procurem BLW – Baby Led Weaning em inglês ou Desmame Orientado pelo Bebê) 15 dias antes e dessa forma permitir que ele se alimente no intervalo antes do almoço e à tarde.
Se sua licença for de quatro meses, use o atestado de mais 15 dias do pediatra (não precisa ser doente para necessitar do aleitamento). Após isso, use o direito de uma hora a mais de intervalo.
Dependendo da situação, seria melhor iniciar introdução alimentar mais cedo do que substituí-la integralmente por fórmula. Já existem estudos que não demonstram nenhum problema em iniciar IA entre os quatro e seis meses, nessas condições acima, à critério do médico acompanhante.
Estão vendo que não precisa ser um bicho de 7 cabeças? Que você tem direitos que nem imaginava? Que é possível conciliar trabalho e aleitamento?
E se não der certo, se você trabalha o dia todo fora de casa, não tem como voltar e ainda estudar à noite?
Amamente o máximo que puder, não torne esse momento mágico uma angústia, conte com apoio da família, faça valer os seus direitos e tenha no pediatra o seu aliado!
Compartilhem à vontade!